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Revisão das regras europeias abrange a rotulagem de produtos importados e a prevenção de contaminações

UE duplica limites para isenção de certificação de pequenos vendedores de produtos biológicos

22/10/2026

O Parlamento Europeu e a Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia (UE) chegaram esta terça-feira, 20 de outubro, a um acordo provisório para alterar as regras de produção e rotulagem dos produtos biológicos. Entre as medidas acordadas estão o aumento dos limites de faturação e de vendas para isentar pequenos operadores de certificação, novas condições para a utilização do logótipo biológico europeu em produtos importados e orientações para prevenir contaminações entre a produção biológica e a convencional.

O acordo prevê aumentar de 20 mil para 40 mil euros o limite de faturação anual e de 5 mil para 10 mil quilogramas o volume máximo de vendas por ano abrangido pela isenção dos procedimentos de certificação. A medida aplica-se a pequenos operadores que vendem diretamente aos consumidores produtos biológicos não embalados, desde que cumpram os limites estabelecidos.
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Regras para produtos importados

Os produtos provenientes de países terceiros só poderão utilizar o logótipo biológico da UE na rotulagem, na apresentação comercial ou na publicidade se cumprirem normas de produção equivalentes e os requisitos adicionais de produção e controlo previstos no acordo.

A alteração pretende garantir que os consumidores dispõem de informação clara sobre os produtos biológicos e preservar a confiança no logótipo europeu, assegurando condições de concorrência equitativas entre os produtores que cumprem as regras da UE e os que seguem normas reconhecidas como equivalentes.

Prevenção de contaminações

A Comissão Europeia deverá publicar, até 31 de dezembro de 2031, informação sobre boas práticas para prevenir a contaminação entre a produção biológica e a convencional. A medida pretende também contribuir para reduzir as diferenças de interpretação das regras entre os Estados-Membros.

A revisão surge na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 4 de outubro de 2024, que determinou que os produtos importados ao abrigo de regimes de equivalência não podiam utilizar o logótipo biológico europeu. A Comissão Europeia propôs posteriormente alterações para clarificar as regras e evitar perturbações comerciais.

O acordo provisório terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE. Após a adoção, o regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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