A Sinclair, especialista global em rotulagem de produtos hortofrutícolas, está a concentrar-se num dos próximos desafios da indústria dos produtos frescos no domínio das embalagens: ajudar os consumidores a compreender exatamente como devem eliminar os rótulos compostáveis aplicados nas frutas.
Com o Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR) já em vigor em toda a União Europeia (UE) e a exigência de que os rótulos individuais de frutas e legumes sejam compostáveis a partir de fevereiro de 2028, a empresa está a desenvolver mensagens mais claras sobre a sua correta eliminação, com o objetivo de transformar a compostabilidade de uma alegação na embalagem numa ação concreta por parte do consumidor.
Estudos independentes confirmam aquilo que a Sinclair tem observado diretamente junto da sua base de clientes a nível global. Um estudo realizado nos Estados Unidos, em 2023, pelo Composting Consortium e pelo Biodegradable Products Institute revelou que até 49% dos consumidores têm dificuldade em distinguir entre as alegações ‘compostável’ e ‘biodegradável’. Entretanto, no Reino Unido, um ensaio com consumidores realizado pela Compostable Coalition mostrou que o número de famílias que eliminavam corretamente as embalagens compostáveis quintuplicou quando lhes foram disponibilizadas informações e instruções de eliminação claras e consistentes.
Para a Sinclair, estas conclusões constituíram um incentivo à ação. A empresa desenvolveu o T55, um rótulo para fruta com dupla certificação de compostabilidade industrial e doméstica, atualmente utilizado por mais de 400 clientes a nível global, e está a investigar formas de tornar mais claras as instruções relativas à eliminação dos rótulos compostáveis de fruta. Frases diretas, como ‘Deitar no composto’, eliminam dúvidas ao indicar aos consumidores o que devem fazer no momento em que decidem onde colocar o rótulo depois de utilizado.
“Provámos que a rotulagem compostável de frutas funciona comercialmente e em grande escala nos principais formatos e mercados”, afirmou Duncan Jones, diretor sénior de marketing da Sinclair. “O próximo desafio são os três segundos junto ao caixote do lixo, quando os consumidores precisam de uma instrução clara, em vez de mais uma alegação, símbolo ou marca na embalagem que tenham de interpretar.”
Esta abordagem surge num momento em que a regulamentação europeia evolui na mesma direção. O PPWR entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e passou a ser de aplicação geral em toda a UE a 12 de agosto de 2026. O regulamento exige que os rótulos de frutas e legumes aplicados diretamente nos produtos sejam industrialmente compostáveis em toda a UE até 12 de fevereiro de 2028. Está também previsto um rótulo harmonizado da UE, não antes de 12 de agosto de 2028, destinado a ajudar os consumidores a identificar se uma embalagem é reciclável, reutilizável ou compostável.
No caso dos rótulos de fruta, esta ambição coloca um desafio específico de comunicação. Os rótulos são deliberadamente pequenos – muitas vezes utilizados como parte de uma estratégia de redução de embalagens –, pelo que qualquer mensagem relativa à sua eliminação deve ser visível e clara, sem comprometer as informações essenciais para o consumidor, a marca e o retalhista.
A Sinclair apoia a evolução para orientações de eliminação mais claras, mas considera que os rótulos de fruta exigem uma abordagem mais ágil do que os formatos de embalagem convencionais. A empresa está a trabalhar na integração de orientações simples e práticas nos rótulos compostáveis de fruta, antes do prazo previsto para a harmonização da rotulagem.
Para um setor que passou duas décadas a trabalhar na questão dos materiais utilizados nas embalagens compostáveis, a mensagem da Sinclair é que a próxima fase de progresso será comportamental, e não técnica.
“Um rótulo harmonizado da UE ajudará”, acrescentou Jones. “Mas os hábitos dos consumidores levarão tempo a mudar. Como as regras de compostagem variam a nível local e os rótulos das frutas são pequenos, será necessário um mecanismo ágil para adaptar as instruções de eliminação aos requisitos de cada mercado, de modo a orientar os consumidores em toda a UE e nos mercados globais.”


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