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Medidas abrangem trabalhadores das áreas dos lacticínios, confeitaria, conservação de fruta e carnes

Governo estende contratos coletivos a vários setores alimentares

08/09/2026
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Foram publicadas esta segunda-feira, 7 de setembro, em Diário da República, quatro portarias que alargam a aplicação de contratos e acordos coletivos a trabalhadores de diferentes atividades do setor alimentar, incluindo lacticínios, confeitaria e conservação de fruta, comércio de carnes e comércio por grosso de leite.

As medidas estendem condições previstas em contratos ou acordos coletivos a trabalhadores e empregadores que não estavam abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva negociados.

Na indústria de lacticínios, a Portaria n.º 411/2026/1 estende, no território continental, as alterações ao contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios (ANIL) e outras entidades e o Sindicato dos Profissionais de Lacticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras. A medida abrange atividades como a produção de leite, manteiga, queijo, produtos derivados do leite e bebidas à base de leite. Segundo o estudo que fundamenta a extensão, 436 dos 1177 trabalhadores considerados tinham remunerações inferiores às previstas na convenção. A atualização salarial representa um acréscimo de 3,4% na massa salarial destes trabalhadores e de 1,1% quando considerado o conjunto dos trabalhadores abrangidos pelo instrumento. Os efeitos salariais reportam-se a 1 de julho de 2026.

Também na área alimentar, a Portaria n.º 410/2026/1 estende as alterações ao contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (SITESE), no âmbito da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, para trabalhadores administrativos. A medida abrange 131 trabalhadores, com um impacto estimado de 1,1% na massa salarial total e de 4,2% entre os trabalhadores cujas remunerações serão atualizadas. Os efeitos produzem-se desde 1 de agosto de 2026.

A Portaria n.º 405/2026/1 estende, por sua vez, as condições do acordo coletivo entre a Lacticoop – União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins (SETAAB), abrangendo trabalhadores não filiados no sindicato ao serviço das empresas outorgantes. Entre as atividades abrangidas encontram-se o comércio por grosso de leite e a bovinicultura. A atualização das remunerações representa um acréscimo de 2,6% na massa salarial total dos 107 trabalhadores abrangidos pelo estudo, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Por fim, a Portaria n.º 408/2026/1 estende alterações ao contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes de Carnes de Portugal (ACCP) e outras entidades e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul. A medida abrange o comércio de carnes nos distritos de Lisboa e Setúbal e nos concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor. O estudo aponta para 748 trabalhadores abrangidos e um acréscimo de 4,7% na massa salarial total, com efeitos salariais desde 1 de julho de 2026.

As quatro portarias entram em vigor no quinto dia após a respetiva publicação no Diário da República.

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