A aplicação do Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), iniciada a 12 de agosto, abre uma nova fase na definição das regras para o ciclo de vida das embalagens no Mercado Único. A FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares defende uma implementação atempada e harmonizada, sublinhando a necessidade de compatibilizar os objetivos ambientais com os requisitos de segurança alimentar e de integridade dos produtos.
O regulamento estabelece um quadro comum para os Estados-membros, com o objetivo de reduzir a produção de resíduos de embalagens, melhorar a reciclabilidade, aumentar a incorporação de materiais reciclados e promover soluções de reutilização e reabastecimento.
A substituição de requisitos nacionais fragmentados por regras harmonizadas à escala europeia deverá também contribuir para uma maior segurança jurídica e facilitar a atividade das empresas além-fronteiras, criando condições para o investimento e a inovação no setor das embalagens.
A FIPA acompanha a posição da FoodDrinkEurope, que apoia os objetivos ambientais definidos pelo regulamento, mas alerta para a importância de uma aplicação coerente em todos os Estados-membros. Para a federação, a interpretação e fiscalização das novas regras deverão ser consistentes, de forma a evitar diferenças na aplicação do regulamento entre os vários mercados europeus.
No setor agroalimentar, a adaptação às novas exigências assume particular relevância. As embalagens desempenham funções essenciais na segurança dos alimentos e bebidas, na preservação da qualidade e integridade dos produtos e no prolongamento do prazo de validade. Por esse motivo, a transição para soluções com menor impacto ambiental terá de manter os padrões exigidos em matéria de segurança alimentar e proteção dos produtos.
Entre as primeiras medidas previstas pelo PPWR está a restrição da utilização de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas, conhecidas como PFAS, em embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos. Estas substâncias são utilizadas, entre outras aplicações, pelas suas propriedades de resistência à água e à gordura. A sua limitação pretende reduzir a exposição dos consumidores e a libertação destas substâncias no ambiente.
A Comissão Europeia publicou orientações e atualizou as perguntas frequentes destinadas a apoiar as empresas na aplicação do novo quadro regulamentar, incluindo informação relativa à primeira fase de fiscalização. Segundo a FIPA, estes instrumentos constituem um passo importante, mas a segurança jurídica dependerá também da interpretação e aplicação atempada e consistente das regras pelos Estados-membros e pelas autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado.
O calendário de aplicação prevê novas etapas nos próximos anos. A partir de 2028 deverá ser introduzido um sistema harmonizado de rotulagem das embalagens, com o objetivo de facilitar a separação e a reciclagem dos resíduos. Em 2030 estão previstas medidas destinadas a reduzir a geração de resíduos de embalagens, incluindo novos limites para o espaço vazio, restrições a determinadas embalagens plásticas de uso único e metas de reutilização.
Para a FIPA, a entrada em aplicação do PPWR representa o início de um processo de adaptação que exigirá uma articulação continuada entre as instituições europeias, os Estados-membros, as autoridades competentes e a indústria. A aplicação consistente das novas regras será determinante para concretizar os objetivos ambientais do regulamento sem comprometer a segurança alimentar, a integridade dos produtos e a acessibilidade para os consumidores.

ialimentar.pt
iAlimentar - Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa