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Diploma regional enquadra estratégia de saúde pública e promoção de escolhas alimentares equilibradas

Madeira obriga máquinas de venda automática a disponibilizar pelo menos 50% de produtos saudáveis

10/04/2026
Um novo diploma regional determina regras para a oferta alimentar em máquinas de venda automática instaladas em serviços públicos e entidades abrangidas na Região Autónoma da Madeira, impondo a disponibilização mínima de produtos considerados nutricionalmente adequados, no âmbito das políticas de promoção da saúde.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou a criação de uma medida que obriga as máquinas de venda automática instaladas em organismos públicos regionais e entidades abrangidas a disponibilizarem uma oferta alimentar saudável, segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2026/M, publicado esta quarta-feira, 8 de abril, em Diário da República.

A nova legislação, que entrou esta quinta-feira em vigor, aplica-se à administração pública regional, ao setor público empresarial da região, associações públicas e ainda a entidades privadas com atividade na Madeira que disponham deste tipo de equipamentos.

Oferta saudável passa a ser obrigatória

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De acordo com o diploma, os contratos de instalação e exploração das máquinas devem garantir que, no mínimo, 50% da capacidade disponível seja ocupada por produtos alimentares considerados saudáveis, constantes de uma lista definida em anexo ao decreto. Estes produtos terão igualmente de estar colocados em posição de destaque para facilitar a escolha por parte dos consumidores.

Entre os alimentos previstos encontram-se água, leite e iogurtes sem adição de açúcar, fruta fresca, frutos oleaginosos naturais, pão com baixo teor de sal, saladas, bebidas vegetais sem açúcar, bem como snacks à base de cereais ou leguminosas com limites definidos de gordura, sal e açúcar. Cada produto não poderá representar mais de 20% da oferta saudável total da máquina.

A lista e a proporção mínima de produtos poderão ser revistas futuramente através de portaria da secretaria regional responsável pela área da saúde.

Comissão acompanha aplicação da medida

O diploma prevê ainda a criação de uma comissão de acompanhamento composta por cinco representantes de áreas como saúde, educação e administração pública, bem como da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Nutricionistas. Este organismo terá a missão de monitorizar a execução da medida e elaborar relatórios anuais com eventuais propostas de ajustamento.

A fiscalização do cumprimento das regras caberá à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), entidade responsável pela instrução de processos e aplicação de coimas em caso de incumprimento. A violação das normas relativas à disponibilização dos produtos constitui contraordenação grave, embora o regime sancionatório apenas entre em vigor a 1 de janeiro de 2027.

Integração no Plano Regional de Saúde

A iniciativa enquadra-se no Plano Regional de Saúde 2021-2030 da Madeira, que identifica a promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção da doença como prioridades estratégicas, apostando na literacia alimentar e na criação de ambientes que facilitem escolhas nutricionais mais equilibradas.

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