No passado dia 5 de março foi publicada, em Diário da República, a Portaria 84/2025/1, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura.
O documento é uma atualização da Portaria n.º 1129/2009, e refere que, após 15 anos, “torna-se necessário e oportuno aprovar um novo regulamento aplicável ao controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura que, cumprindo com os princípios comunitários orientadores nesta matéria, garante a conformidade dos instrumentos de medição utilizados para controlar a temperatura com um conjunto harmonizado de requisitos técnicos e que abrange no seu âmbito de aplicação, todos os bens e produtos que, por força de legislação específica, estejam sujeitos ao controlo de temperatura”.
A Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC) já reagiu a esta publicação, referindo que o “Estado finalmente acaba de vez com a concorrência desleal que tinha criado entre as empresas portuguesas e as de outros Estados Membros”.
Em comunicado a associação afirma que “finalmente acabou a obrigatoriedade de as empresas portuguesas efetuarem a metrologia legal aos sensores temperatura para alimentos congelados [-12.°C] e refrigerados”. A APIC acrescenta ainda que desde julho de 2022 que lutava, junto com o IPQ [Instituto Português da Qualidade] e do Ministério da Economia, “para acabar com este requisito legal, pois só se aplicava em Portugal”.
A associação refere que “a metrologia legal é um requisito legal obrigatório por força do Regulamento Comunitário n.º 37/2005, aos sensores de temperatura utilizados nas viaturas e câmaras de alimentos ultracongelados [-18.°C].
Contudo, o IPQ, em 2009, estendeu essa obrigatoriedade também aos sensores para temperatura utilizados nas viaturas e câmaras de alimentos congelados [-12.°C] e refrigerados, mas apenas às empresas portuguesas.
Ora, o IPQ desencadeou uma concorrência desleal, pois este procedimento da metrologia legal tem custos acrescidos levando a que as empresas portuguesas fossem menos competitivas quando comparadas com as empresas de outros EM.”
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