O Regulamento (UE) 2025/40 foi publicado no dia 22 de janeiro de 2025
PPWR introduz mudanças significativas no mercado europeu da embalagem
No dia 22 de janeiro de 2025, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). Este regulamento substitui a atual Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens e entrará em vigor a 11 de fevereiro de 2025, com aplicação geral a partir de 12 de agosto de 2026. Algumas disposições, no entanto, terão prazos de transição mais longos.
O PPWR estabelece um quadro jurídico harmonizado para embalagens, visando evitar barreiras comerciais e distorções de concorrência na UE, além de prevenir e reduzir os impactos ambientais e na saúde humana causados pelas embalagens e os seus resíduos. O regulamento aborda três problemas principais: o aumento dos resíduos de embalagens, dificuldades na reciclabilidade de materiais e a necessidade de incorporar conteúdo reciclado em novos produtos.
Principais exigências
- Substâncias químicas: Regras mais rigorosas para substâncias químicas nas embalagens. Está proibida a presença de determinados níveis de PFAS em embalagens para alimentos.
- Reciclabilidade: As embalagens serão classificadas de acordo com a sua reciclabilidade (de A a C). A partir de 2030, as embalagens deverão conter conteúdo reciclado mínimo, dependendo do tipo de material.
- Conteúdo reciclado: Metas ambiciosas para o uso de materiais reciclados, especialmente em plásticos, com taxas de responsabilidade ajustadas em função do conteúdo reciclado.
- Compostabilidade: Algumas embalagens, como saquetas de chá e etiquetas adesivas de frutas, deverão ser compostáveis. Outras deverão ser recicláveis química ou mecanicamente.
- Redução de resíduos: O peso e volume das embalagens devem ser reduzidos ao mínimo necessário. Embalagens supérfluas e algumas de uso único serão proibidas.
- Reutilização: Metas obrigatórias de reutilização ou recarga de embalagens para operadores económicos, incluindo plataformas de e-commerce.
- Rotulagem harmonizada: As embalagens deverão incluir rótulos padronizados com informações sobre composição, reutilização e conteúdo reciclado.
- Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR): Os produtores devem registar-se e reportar os tipos e quantidades de embalagens colocadas no mercado.
Em suma, o novo Regulamento representa um desafio significativo para as empresas, exigindo auditorias aos fornecedores, reavaliação de design e transição para materiais mais sustentáveis. Apesar do aumento nos custos de conformidade, a regulamentação também oferece oportunidades para inovação e sustentabilidade no setor de embalagens.