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Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa
Adaptação a novo enquadramento legal

Nordmann Portugal apresenta alternativa de aroma de fumo para indústria alimentar

09/07/2024

A Nordmann Portugal pretende incentivar os clientes a testarem novas alternativas, mais seguras para o consumidor, através de parcerias com fornecedores, como a Expressions Aromatiques.

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A Nordmann Portugal apresentou alternativas para a indústria alimentar nacional, especialmente desenvolvidas para atender às rigorosas regulamentações europeias, que, recentemente estabelecem novas regras para a utilização de aromas na indústria alimentar, particularmente a proibição de certos aromas de fumo.

As substâncias avaliadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e identificadas com recusa de renovação de autorização são as seguintes: SF-001, 002, 003, 004, 005, 006, 008 e 009. A Comissão Europeia propõe um período de transição de 5 anos, até ao dia 1 de julho de 2029, para a retirada destes produtos do mercado.

As novas alternativas de aromas de fumo da Nordmann Portugal, que podem ser naturais ou artificiais, foram formuladas para não conter nenhuma substância incluída na lista de compostos interditos pela União Europeia e que já foram reconhecidos como nocivos para a saúde humana.

Bárbara Passos, business manager de Alimentar na Nordmann Portugal, afirma: “a Nordmann, em parceria com os fornecedores que representa no mercado nacional, tem vindo a procurar novas alternativas que cumprem com as mais recentes regulamentações, oferecendo produtos que proporcionam o efeito desejado ao fabricante, sem comprometer a segurança e qualidade do produto para o consumidor”.

Para a responsável é importante que as empresas iniciem testes de produção com as novas alternativas: “a proibição de determinados aromas de fumo na União Europeia é uma medida preventiva para proteger a saúde dos consumidores, o que pode criar desafios à Indústria Alimentar”.

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