O Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV) emitiu a Nota Informativa Nº 01/2024 de 02.02.2024 que divulga a informação da DGADR relativa às referências na rotulagem aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI).
O pedido de apreciação de rotulagem com referência BIO/PRODI junto da CVRVV deve continuar a ser acompanhado pelo respetivo certificado BIO/PRODI válido. Os operadores biológicos e os operadores em produção integrada estão autorizados a utilizar na rotulagem as referências dos respetivos regimes de qualidade, desde que cumpram as regulamentações aplicáveis.
A Nota Informativa pode ser consultada na íntegra aqui.
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