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Proposta de alteração ao FUNDOPESCA aumenta compensação aos pescadores

05/12/2022
Novo documento apresenta um conjunto de alteração ao regime jurídico do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores.
© Governo dos Açores | Fotos: SRMP
© Governo dos Açores | Fotos: SRMP
A semana terminou com Manuel São João, Secretário Regional do Mar e das Pescas, a apresentar, no Conselho Regional das Pescas, um conjunto de alterações que o Governo Regional dos Açores pretende implementar ao regime jurídico do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA).

Segundo informações disponibilizadas pelo governo açoriano, entre as principais medidas que foram colocadas à consideração dos conselheiros, e que de forma transversal, vão permitir um aumento de cerca de cem euros aos beneficiários do regime por cada período de 15 dias de paragem, cifrando-se nos 462,65 euros, está a redução do tempo de imobilização das embarcações que, em caso de catástrofe natural e imprevisível ou condições do estado do mar, passa de oito dias consecutivos ou quinze interpolados para sete dias consecutivos ou treze interpolados, em ambos os casos num período de 30 dias.

Em relação ao valor diário da compensação salarial, este terá uma majoração de 25% em relação ao atualmente praticado, mantendo-se o pagamento limitado a um máximo de 60 dias por ano, em cada ilha, e às disponibilidades orçamentais do FUNDOPESCA.

O Governo Regional dos Açores acrescenta ainda que a compensação salarial continuará a ser acumulável com outros apoios financeiros, ao agregado familiar, sendo que, de cada vez que for acionada, a mesma será ajustada de modo a que o somatório da mesma com os restantes apoios não ultrapasse um montante máximo igual a 1,75 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, ao contrário de 1,5 vezes atualmente em vigor.

A proposta apresentada por Manuel São João acrescenta um aditamento ao diploma em vigor.

É proposto que, sobre os montantes de compensação salarial atribuídos a cada profissional da pesca seja devido à Segurança Social o pagamento dos valores equivalentes ao total de contribuições e quotizações que sejam apuradas de acordo com a taxa contributiva aplicável ao trabalhador em virtude do seu enquadramento no regime geral de segurança social, com o FUNDOPESCA a assumir a responsabilidade pelo respetivo pagamento.

Outra alteração preconizada pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas prende-se com o mandato dos membros do conselho administrativo que, atualmente, é de três anos, renováveis, e que se propõe que passe a corresponder ao período da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, cessando com a tomada de posse dos novos membros.

Constitui atribuição do FUNDOPESCA prestar apoio financeiro aos profissionais da pesca quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade e registem uma redução do rendimento.

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