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Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa

Bebidas alcoólicas com baixo teor alcoólico ou sem álcool entre tendências de mercado e regulamentação

Francesco Montanari e Inês Ferreira | Arcadia International24/11/2022

Em 2019, 8,4% da população adulta da União Europeia (UE) consumiu álcool diariamente, sendo que Portugal foi o país que registou maior percentagem de população (Comissão Europeia 2021a). O elevado consumo de álcool tem levado a Comissão Europeia (CE) a promover ativamente a sua redução. Com base nisso e a título de exemplo, através do Plano Europeu de Luta Contra o Cancro, a CE comprometeu-se a rever a sua política de rotulagem das bebidas alcoólicas (Montanari et al. 2022).

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Atuais tendências de mercado

Ao nível do mercado, uma abordagem cada vez mais considerada para reduzir os danos relacionados com o consumo de álcool é a reformulação das bebidas alcoólicas para conter menos ou nenhum álcool. De facto, nos últimos anos, a oferta destas bebidas com baixo ou nenhum teor alcoólico em substituição das bebidas alcoólicas tem vindo a aumentar. Esta categoria de produtos abrange, entre outros:

  • a cerveja com baixo teor alcoólico e sem álcool;
  • o vinho desalcoolizado e parcialmente desalcoolizado;
  • as bebidas que substituem as versões alcoólicas das bebidas espirituosas e dos produtos vitivinícolas aromatizados.

Na Europa o mercado destas bebidas foi estimado em cerca de 6 mil milhões de euros em 2018, sendo que a cerveja com baixo teor alcoólico/sem álcool representa grande parte desse valor (Zenith 2019). Na UE, Espanha, França, Alemanha e Itália são os mercados mais desenvolvidos neste segmento. No caso de Portugal, o setor da cerveja com baixo teor alcoólico/sem álcool é o mais desenvolvido, sendo que a presença das outras bebidas no mercado é mais residual. No caso do vinho em particular, atualmente, haveria apenas uma empresa em Portugal a produzir vinho desalcoolizado.

Dado este crescimento ao nível da UE, um consórcio constituído pela Arcadia International está neste momento a desenvolver um estudo para a CE com o intuito de fornecer uma visão da situação atual do mercado e avaliar a extensão da oferta destas bebidas, a forma como são produzidas e rotuladas, as expectativas do consumidor, bem como potenciais tendências futuras, para avaliar a possível necessidade de iniciativas legislativas ao nível da UE. Os resultados vão ser publicados no início do próximo ano.

Quadro regulamentar

Atualmente, não existe na legislação europeia uma definição legal geral de bebida com baixo teor alcoólico ou sem álcool e nem sequer de bebida alcoólica enquanto tal. No entanto, há duas referências legislativas a ter em conta neste contexto que têm relevância para a rotulagem e o marketing das bebidas alcoólicas, nomeadamente:

  • o Regulamento (UE) n.° 1169/2011 relativo à prestação de informação sobre os géneros alimentícios;
  • o Regulamento (CE) n.° 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.
Nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.° 1169/2011 é estabelecido que as bebidas alcoólicas que contenham mais de 1,2 % vol. de álcool estão isentas da obrigação de apresentar uma declaração nutricional e a lista de ingredientes (Parlamento Europeu e Conselho 2011). Já o Regulamento (CE) n.° 1924/2006 também estabelece 1,2 % como o limite para a aplicação de certas restrições específicas ao uso de alegações nutricionais e de saúde (Parlamento Europeu e Conselho 2006). Em geral, bebidas com teor alcoólico acima de 1,2 % não podem conter alegações de saúde, enquanto, no que diz respeito às alegações nutricionais, são apenas permitidas aquelas referentes a baixos níveis de álcool, redução do teor alcoólico ou redução do teor energético, conforme as respetivas indicações de uso estabelecidas no Anexo do regulamento em causa.
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No que diz respeito especificamente às bebidas com baixo teor alcoólico/sem álcool, a UE tem apenas definido condições de uso para os termos ‘desalcoolizado’ e ‘parcialmente desalcoolizado’ quando aplicados ao vinho. Estas disposições resultam da última reforma do Regulamento (UE) n.° 1308/2003 referente à organização comum dos mercados (OCM), aprovada em dezembro de 2021, e estabelecem que:

  • ‘desalcoolizado’ pode ser utilizado se o título alcoométrico volúmico adquirido do produto não for superior a 0,5 % vol.; e
  • ‘parcialmente desalcoolizado’ se o título alcoométrico volúmico adquirido do produto for superior a 0,5 % vol. e inferior ao título alcoométrico adquirido mínimo da categoria antes da desalcoolização.
Para outras bebidas como as bebidas espirituosas, produtos vitivinícolas aromatizados e cerveja não existe atualmente nenhuma definição ou requisitos específicos para as menções ‘baixo teor alcoólico/sem álcool’ ao nível da UE. No entanto, ao contrário das cervejas que não estão regulamentadas na UE, para as bebidas espirituosas e produtos vitivinícolas aromatizados deve ter-se em conta a legislação UE pois esta contém provisões relevantes para o enquadramento das versões com baixo teor alcoólico/sem álcool dessas bebidas.
Em síntese, a legislação europeia subordina o uso de determinadas designações de bebidas espirituosas ao cumprimento de vários requisitos de fabrico e composição, incluindo o respetivo teor alcoólico, o que impede, à partida, de comercializar espirituosas como sendo sem ou com baixo teor alcoólico (Parlamento Europeu e Conselho 2019). Também a legislação dos produtos vitivinícolas aromatizados não permite, atualmente, que as denominações legais estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 251/2014 sejam utilizadas para bebidas com baixo teor alcoólico/sem álcool (Parlamento Europeu e Conselho 2014), embora esta hipótese tenha sido considerada aquando da última reforma da OCM referida acima. Portanto, ‘gin sem álcool’ e ‘sangria sem álcool’ são dois exemplos de denominações legais que atualmente não são permitidas no mercado europeu.

A legislação europeia subordina o uso de determinadas designações de bebidas espirituosas ao cumprimento de vários requisitos de fabrico e composição, incluindo o respetivo teor alcoólico, o que impede, à partida, de comercializar espirituosas como sendo sem ou com baixo teor alcoólico (Parlamento Europeu e Conselho 2019)

Em paralelo, na falta de normas comunitárias, os Estados-membros, de acordo com o artigo 38.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.° 1169/2011, podem adotar medidas nacionais específicas desde que não proíbam, entravem ou restrinjam a livre circulação das mercadorias. Além disso, segundo o artigo 4.º, n.º 4 do Regulamento (CE) n.° 1924/2006, as regras nacionais relevantes podem regular o uso de alegações nutricionais referentes, por exemplo, à ausência de álcool em bebidas que normalmente contêm álcool. Tendo em conta este contexto regulamentar, alguns Estados-membros optaram por implementar legislação nacional impondo requisitos adicionais de produção e rotulagem para determinadas categorias de bebidas alcoólicas. No caso de Portugal - e como acontece em grande parte dos Estados-membros - a cerveja com baixo teor alcoólico/sem álcool tem sido alvo de regulamentação específica desde 1996. Atualmente, a Portaria n.° 91/2022 define (Economia e Transição Digital e Agricultura 2022):

  • 'Cerveja sem álcool' como o produto cujo teor alcoólico seja igual ou inferior a 0,5 % vol.; e
  • 'Cerveja com baixo teor alcoólico', o produto cujo teor alcoólico seja superior a 0,5 %, mas inferior ou igual a 1,2 % vol..
Concluindo, as bebidas com baixo teor alcoólico/sem álcool constituem um segmento em crescimento, impulsionado não só pela preocupação com a saúde dos consumidores, mas também pela inovação dos produtores. Trata-se de uma categoria que está neste momento no radar dos decisores europeus e, portanto, é expectável que mais discussões e novidades possam acontecer no curto ou médio prazo.

Bibliografia

  • Comissão Europeia (2021a) One in twelve adults in the EU consumes alcohol every day, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/edn-20210806-1
  • Comissão Europeia (2021b) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Plano Europeu de Luta contra o Cancro, Bruxelas, 3.2.2021 COM (2021) 44 final
  • Economia e Transição Digital e Agricultura (2022) Portaria n.º 91/2022 Estabelece as caraterísticas, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias, Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09, páginas 4 - 7
  • Montanari et al. (2022) Regulamentação sobre a rotulagem dos géneros alimentícios: alguns desafios atuais, iALIMENTAR, 5º edição, pp. 48-51
  • Parlamento Europeu e Conselho (2006) Regulamento (CE) n.° 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, JO L 404, 30.12.2006, p.9
  • Parlamento Europeu e Conselho (2011) Regulamento (UE) n.° 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) nº 1924/2006 e (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) nº 608/2004 da Comissão, JO L 304, 22.11.2011, p. 18–63
  • Parlamento Europeu e Conselho (2013) Regulamento (UE) n.° 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 1037/2001 e (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, JO L 347, 20.12.2013, p. 671–854
  • Parlamento Europeu e Conselho (2014) Regulamento (UE) n.° 251/2014 relativo à definição, descrição, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1601/91 do Conselho, JO L 84, 20.3.2014, p.14
  • Parlamento Europeu e Conselho (2019) Regulamento (UE) n.° 2019/787 relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 110/2008, JO L 130, 17.5.2019, p. 1
  • Zenith (2019) Zenith Global European Zero Alcohol Drinks Report, disponível em: https://www.zenithglobal.com/market-insights/reports/european-zero-alcohol-drinks-report-2019

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