Denios Portugal
Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa

Rotulagem alimentar e sistemas simplificados de rotulagem nutricional

Ana Luísa Guimarães, Investigadora, Colab4Food*

Stéphanie Reis, Investigadora, Colab4Food*

*Colab4Food - Laboratório Colaborativo para a Inovação da Indústria Agroalimentar, Rua dos Lagidos, 4485-655, Vairão, Vila do Conde, Portugal

06/10/2022
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Contextualização

O número de lançamentos de novos produtos no mercado tem crescido significativamente nos últimos anos. Estes competem entre si dentro e entre categorias de produto e têm alegações nutricionais e de saúde que são muitas vezes difíceis de compreender pelo consumidor. Tal leva a que este tenha uma dificuldade acrescida no momento da escolha do produto, a qual deve ser o mais simples, rápida e informada possível. Sistemas de rotulagem simplificada são uma forma de combater essa dificuldade, no entanto, estes podem ser, por vezes, incompletos e, até, mal interpretados.

O Regulamento (UE) Nº 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, permite harmonizar, simplificar e reagrupar toda a legislação sobre rotulagem geral e nutricional dos alimentos. Deste modo, o rótulo de um produto contém as informações de caráter obrigatório e opcional, considerando as exceções e especificidades de cada género alimentício. De entre as informações de caráter obrigatório, destacam-se: i) as referentes à origem, composição, propriedades ou outras caraterísticas gerais do produto alimentar; ii) as que garantam a segurança do consumidor; e iii) a declaração nutricional.

O Regulamento (CE) Nº 1924/2006 harmoniza os princípios gerais, as condições de utilização e as condições específicas de alegações nutricionais (Figura 1) e de saúde, assegurando a proteção dos consumidores e baseando-se em evidência científica para permitir as informações relativas às vantagens nutricional, fisiológica ou outra para a saúde dos consumidores. O Regulamento (UE) Nº 432/2012 estabelece a lista de alegações de saúde permitidas na União Europeia.

Figura 1
Figura 1.

De entre as condições necessárias, a substância alvo de alegação deve ser facilmente assimilável pelo organismo e deve estar contida no produto em quantidade significativa para que exerça o efeito alegado. A título de exemplo para alegar que um alimento é “fonte de vitaminas e/ou minerais” o produto tem que conter, pelo menos, a quantidade significativa definida no Anexo XIII do Reg. (UE) Nº 1169/2011:

  • 15 % dos valores de referência do nutriente fornecido por 100 g ou 100 ml no caso de produtos que não sejam bebidas;
  • 7,5 % dos valores de referência do nutriente fornecido por 100 ml no caso das bebidas;
  • 15 % dos valores de referência do nutriente por porção, caso a embalagem contenha apenas uma porção;
  • para alegar 'alto teor em vitaminas e/ou minerais' o produto terá que conter, pelo menos, o dobro do teor exigido para a alegação 'fonte de vitaminas e/ou minerais'.

Sistemas de Rotulagem Simplificados

Para que a dificuldade na interpretação de rótulos de produtos alimentares e as consequências que isso representa para a saúde pública não subsistam, têm vindo a ser criados sistemas simplificados de rotulagem alimentar, que permitem uma interpretação mais imediata de alguns critérios nutricionais, ou da qualidade global do produto. Estes sistemas dividem-se em quatro grandes categorias:

1. Destaque da presença de nutrientes benéficos

2. Chamada de atenção para a presença de nutrientes em teores prejudiciais

3. Análise da qualidade nutricional por nutriente

4. Análise global da qualidade nutricional.

Em Portugal, são atualmente usados os modelos 3 e 4, com o recurso ao Semáforo Nutricional e ao NutriScore, respetivamente. Apesar de cada abordagem ter vantagens e desvantagens associadas, a uniformização do sistema facilitaria o desenvolvimento de campanhas informativas e de sensibilização da população, o que, acabaria por se refletir nas escolhas do consumidor, assim como no impacto destas no seu estado de saúde.

O NutriScore faz uma avaliação global do alimento e classifica-o numa escala de 5 níveis, entre o A, codificado a verde escuro (melhor classificação) e o E codificado a vermelho (pior classificação). Já o semáforo nutricional apresenta uma classificação individual para Energia, Gordura, Gordura Saturada, Açúcar e Sal.

A simplicidade da mensagem de um sistema como o NutriScore permite que esta seja mais acessível a um maior número de pessoas. No entanto, sistemas como o Semáforo Nutricional, ao fazerem uma avaliação por nutriente, permitem uma análise mais granular do alimento, que pode ser relevante em determinadas condições, apesar de requererem um maior nível de literacia nutricional na sua interpretação.

Sistemas como o NutriScore promovem a reformulação de alguns alimentos para melhorar a sua avaliação. Apesar do incentivo à reformulação para melhorar o perfil nutricional ser positiva, as estratégias usadas nessa reformulação levantam, frequentemente, questões no que se refere ao seu impacto no perfil global do alimento.

Torna-se assim premente optar por um sistema harmonizado de rotulagem simplificada, que seja utilizado em todos os produtos, para se assistir a um maior impacto nas escolhas alimentares da população. Para além disso, é essencial investir na melhoria constante do algoritmo que suporte esse sistema, de forma a considerar a evolução do conhecimento científico, no sentido de nos aproximarmos, cada vez mais, do sistema ideal para avaliação do perfil nutricional. Num futuro próximo, espera-se que este tipo de sistema considere, também, parâmetros ambientais e sociais, para além dos nutricionais, como parte integrante de escolhas alimentares saudáveis.

O Colab4Food é um laboratório colaborativo para a Inovação agroalimentar, promovendo a cooperação entre entidades académicas e empresariais e monitorizando a evolução legislativa a nível europeu, prestando consultoria em aspetos regulamentares em tópicos pertinentes, como rotulagem alimentar e nutricional, alegações nutricionais e de saúde permitidas e novos alimentos.

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