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França limita utilização de designações de venda tradicionalmente associadas a produtos de origem animal

A partir de 1 de outubro de 2022, termos como 'salsicha' e 'bife' não serão permitidos para designar, comercializar e promover géneros alimentícios à base de proteínas vegetais.
O Decreto aplica-se apenas aos produtos fabricados em França
O Decreto aplica-se apenas aos produtos fabricados em França.

Esta semana, França adotou o Decreto n° 2022-947 que proíbe, assim, o uso da terminologia tradicional do setor associado à carne ou peixe para referir produtos de origem não animal.

O Decreto aplica-se apenas aos produtos fabricados em França. Os produtos legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-membro da União Europeia à partida não estão sujeitos aos requisitos deste decreto.

O Decreto entra em vigor a 1 de outubro de 2022. No entanto, os géneros alimentícios fabricados ou rotulados antes dessa data terão um período de transição até ao esgotamento do stock ou, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2023.

O não cumprimento das regras estabelecidas no Decreto poderá constituir multas até 1 500€ para pessoa singular e 7 500 € para pessoa coletiva.

A França é agora o primeiro país da União Europeia a impor tal restrição. Uma proposta semelhante foi rejeitada a nível europeu em 2020.

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