Esta semana, França adotou o Decreto n° 2022-947 que proíbe, assim, o uso da terminologia tradicional do setor associado à carne ou peixe para referir produtos de origem não animal.
O Decreto entra em vigor a 1 de outubro de 2022. No entanto, os géneros alimentícios fabricados ou rotulados antes dessa data terão um período de transição até ao esgotamento do stock ou, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2023.
O não cumprimento das regras estabelecidas no Decreto poderá constituir multas até 1 500€ para pessoa singular e 7 500 € para pessoa coletiva.
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