Estas são apenas algumas das questões a que a nova edição do 'Guia de Informação ao Consumidor', lançado pela Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), vem responder.
Um documento que contou com a colaboração técnica e especializada entre as duas entidades, foi também revisto e validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
A primeira edição deste guia técnico foi lançada em 2013, com o objetivo de explicar e ajudar todos os agentes da cadeia alimentar a implementar na prática as disposições e obrigações inseridas no Regulamento n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo sido homologado pela Secretaria de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar.
A versão que é agora apresentada vem dar continuidade a este trabalho conjunto entre a FIPA e a APED, atualizando as alterações a nível europeu e nacional, que desde então foram efetuadas nesta matéria.
É precisamente esta evolução que a FIPA destaca. Pedro Queiroz, diretor-geral, sublinha que “para o mercado português muito contribuiu o alinhamento com os restantes países da Europa”, explicando que, “por exemplo, no contexto nacional, embora a primeira legislação consolidada em matéria de rótulos dos géneros alimentícios pré-embalados tivesse surgido na década de 70, as maiores alterações e avanços ocorreram após a entrada do país na CEE, passando a haver a obrigatoriedade de harmonização da legislação portuguesa com a comunitária”.
Uma opinião partilhada pela APED que sublinha que o guia vem acrescentar valor ao disponibilizar um conjunto de informações essenciais, concisas e fidedignas que permitem a compreensão dos rótulos dos géneros alimentícios. Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED, refere que o consumidor de hoje “tem uma facilidade enorme de aceder a informação, nomeadamente online, mas infelizmente também existem muitos conteúdos disponíveis que são bastante erróneos. É por isso que é fundamental que possa assim aceder com este guia a informação simples, clara, precisa, harmonizada e credível”.
Gonçalo Lobo Xavier acrescenta que “o setor do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próxima do consumidor, tem plena consciência sobre o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. E neste sentido sabemos o quanto este Guia poderá ajudar os consumidores a desenvolver a sua literacia alimentar, a qual revela ser um instrumento chave na prevenção de determinadas doenças, como será o caso da Diabetes e das doenças cardiovasculares”.
"Hoje, e ainda mais impulsionado por todo o impacto que a pandemia teve junto deste elo da cadeia alimentar, é imperativo que os operadores da cadeia alimentar tenham ao acesso a ferramentas que os ajudem a melhorar a informação que prestam ao consumidor. Este guia é um claro exemplo de um instrumento técnico que os ajuda neste processo”, diz Pedro Queiroz, da FIPA
Para que cumpra a sua finalidade de apoiar os agentes do setor alimentar, desde a indústria ao retalho, este documento tem por base uma linguagem simples, com recurso a esquemas facilitadores e exemplos. Está dividido em seis áreas:
1) 'menções obrigatórias' que, e como, devem constar nos géneros alimentícios;
2) 'rotulagem nutricional', área que abrange tópicos como a declaração nutricional e declaração voluntária de dose de referência;
3) 'rotulagem de origem', que aborda temas como a rotulagem de origem do ingrediente primário;
4) 'rotulagem de alergénios';
5) 'informação para não pré-embalados';
6) capítulo dedicado a 'outras questões', como a data de congelação e informação sobre recongelação e descongelação.
Neste âmbito, a FIPA assinala que este deve ser um trabalho conjunto e para o cumprimento dessa missão “tem sido essencial a colaboração com os diversos parceiros da cadeia alimentar, sendo por isso importantes exemplos como este Guia que, embora o seu público-alvo sejam os profissionais do setor, é uma ferramenta que os vai apoiar a concretizar esta missão conjunta de melhor informar o consumidor”, realça Pedro Queiroz.
O objetivo de ambas as entidades é que, agora, este Guia chegue ao maior número de profissionais da cadeia alimentar e aos diversos setores que servem o consumidor, como o caso da restauração, e tem, por isso, o documento disponível para consulta nos respetivos sites www.fipa.pt e www.aped.pt.
Aceda aqui ao Guia: https://www.fipa.pt/uploads/fotos_artigos/files/InformacaoConsumidor_GuiadeAplicacao_FIPA_APED_MAR2021.pdf
Guia de Informação ao Consumidor | Exemplos:
Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções de alimentos isentos da obrigação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).
Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.
Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as referências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingrediente primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.
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