JURISPRUDÊNCIA & LEGISLAÇÃO 68 ROTULAGEM ALIMENTAR E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR O acórdão LSI -Germany GmbH é diretamente relevante para a rotulagem alimentar e, em concreto, para a denominação de venda de produtos que sofreram reformulação com vista a obter umperfil nutricional mais saudável e/ou um diferente posicionamento no mercado. Com efeito, o litígio teve origem na comercialização pela LSI- Germany GmbH de um salame de carne de ave emque a gordura animal foi substituída por gordura e óleo vegetais. Segundo a posição defendida pelas autoridades alemãs, os ingredientes substitutos deveriam ter sido declarados em proximidade do ‘nome do produto’ em causa (ou seja, ‘BiFi The Original Turkey’), conforme quanto previsto pelo ponto 4 do anexo VI do regulamento (UE) n.º 1169/2011, e não - como aliás tinha feito a própria LSI- Germany GmbH - em proximidade da ‘denominação do género alimentício’ , na aceção do artigo 17.º do mesmo regulamento (ou REFERÊNCIAS • Acórdão TJUE de 28 de abril de 2022, C-89/21, Romega UAB c. Valstybine maisto ir veterinarijos tarnyba, ECLI:EU:C:2022:313 • Acórdão TJUE de 14 de julho de 2022, C-159/20, Comissão Europeia c. Reino da Dinamarca, ECLI:EU:C:2022:561 • Acórdão TJUE de 1 de dezembro de 2022, C-595/21, LSI – Germany GmbH c. Freistaat Bayern, ECLI:EU:C:2022:949 • Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, JO L 31, 1.2.2002, p. 1–24 • Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão de 15 de novembro de 2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, JO L 338, 22.12.2005, p. 1–26 • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, JO L 304, 22.11.2011, p. 18–63 • Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, JO L 343, 14.12.2012, p. 1–29 seja, ‘mini-salame de ave com gordura de palma e óleo de colza’). No entanto, o TJUE esclareceu que, para efeito da legislação europeia sobre a rotulagem alimentar, o ‘nome do produto’ não é, afinal, algo diferente da ‘denominação do género alimentício’ , não se devendo, portanto, interpretar o primeiro como um conceito com um significado mais amplo que abranja nomeadamente marcas registadas, brands e nomes de fantasia atribuídos aos géneros alimentícios. n ÍNDICE ANUNCIANTES Albipack - Sistemas e Tecnologias de Embalagem, Lda.....................................................41 Comercial Sanco, S.A.............................................9 Cruells Talleres, S.L.........................Contracapa CYR - Comércio Ibérico de Rolamentos, Lda.....................................................45 Divertec - Soluções Alimentares (Grupo Diverembal)..............................................37 Feira Internacional de Lisboa (Lisbon Food Affair)..................................................................63 Jarvis España, S.L....................Dupla na Capa Logista Parcel.............................Verso de Capa Mecánicas Garrotxa, S.A............................ 11, 27 Segell Expres, S.L....................................................38 Servinal...........................................................................43 Trane Portugal - Soc. Un. Lda................Capa
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