PÃO E PASTELARIA 19 A Listeria monocytogenes é o agente bacteriano causador da listeriose e pode provocar diversos sintomas, acima de tudo gastrointestinais. Na maioria dos casos não é fatal, mas pode sê-lo para pessoas mais velhas, imunodeprimidos, crianças ou causar aborto emmulheres grávidas. É sensível a temperaturas acima dos 65°C e o crescimento não é totalmente inibido com a refrigeração – ainda que o seja pela congelação - esta bactéria pode ser encontrada em diversos alimentos, acima de tudo em produtos prontos para consumo expostos a contaminação após uma etapa de processo que provoque a inativação da Listeria. A Salmonella, o agente bacteriano que provoca a salmonelose. A salmonelose continua a ser a segunda zoonosemais comum nos seres humanos na UE. É mais comumente encontrada em ovos e carne fresca, especialmente de frango, mas pode estar também presente noutros alimentos crus, insuficientemente cozinhados ou emágua. Os equipamentos, superfícies ou outros materiais presentes nos ambientes de processamento de alimentos, industriais ou domésticos, indevidamente limpos e desinfetados podem ser contaminados com Salmonella e favorecer a contaminação cruzada. A eventual presença de Salmonella em cereais e derivados poderá dever-se à preparação/ mistura deste tipo de alimentos com outros onde o desenvolvimento desta bactéria sejamais favorável, e, também nos alimentos prontos para consumo. De acordo com o Relatório Anual do RASFF 2020, foram efetuadas 11 notificações para contaminantes microbianos (outros) e 2 notificações para microrganismos patogénicos na categoria 'cereais e produtos de panificação'. De acordo com os dados disponíveis no sistema RASFF de 2020-2021 surgem 8 notificações para Salmonella na categoria de produto 'cereais e produtos de panificação'; 1 notificação para Bacillus cereus em pó de cevada biológica da Hungria, 1 notificação para Cronobacter spp em farinha de arroz da Turquia; 1 notificação para Listeria monocytogenes em produto de panificação ultracongelado. RESÍDUOS DE PESTICIDAS De acordo com o Relatório Anual do RASFF de 2020, os resíduos de pesticidas ocupam subitamente o segundo lugar no top 10 dos perigos para produtos provenientes de Estadosmembros. Isto deve-se principalmente ao incidente relativo à deteção de óxido de etileno nas sementes de sésamo importadas da Índia. Embora as sementes de sésamo em si não são originárias de um país membro, as sementes de sésamo são reformuladas emmisturas, mas também como ingredientes numa grande variedade de produtos que, como consequência da contaminação com óxido de etileno, também precisavam de ser retirados do mercado. As sementes de sésamo têm sido amplamente distribuídas tanto em países da UE como em países não pertencentes à UE. São utilizados em especial para fazer misturas de sementes ou como ingredientes em misturas de farinha e produtos de padaria. Das 667 notificações para resíduos de pesticidas, no geral, a substância ativa mais notificada em 2020 foi o óxido de etileno (347 notificações), seguido de clorpirifos (48 notificações) e piridabeno (43 notificações). De acordo com o Relatório Anual 2020 do RASFF foram efetuadas 73 notificações no mercado interno e 10 notificações no controlo fronteiriço, para resíduos de pesticidas em “cereais e produtos de panificação”. O óxido de etileno não está aprovado na UE como substância ativa nos produtos fitossanitários. Está classificado como cancerígeno e mutagénico categoria 1B, de acordo com a legis-
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