BEBIDAS EM PORTUGAL 21 BIBLIOGRAFIA • Comissão Europeia (2021a) One in twelve adults in the EU consumes alcohol every day, disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/ products-eurostat-news/-/edn-20210806-1 • Comissão Europeia (2021b) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Plano Europeu de Luta contra o Cancro, Bruxelas, 3.2.2021 COM (2021) 44 final • Economia e Transição Digital e Agricultura (2022) Portaria n.º 91/2022 Estabelece as caraterísticas, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias, Diário da República n.º 28/2022, Série I de 2022-02-09, páginas 4 - 7 • Montanari et al. (2022) Regulamentação sobre a rotulagem dos géneros alimentícios: alguns desafios atuais, iALIMENTAR, 5º edição, pp. 48-51 • Parlamento Europeu e Conselho (2006) Regulamento (CE) n.° 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, JO L 404, 30.12.2006, p.9 • Parlamento Europeu e Conselho (2011) Regulamento (UE) n.° 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) nº 1924/2006 e (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/ CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) nº 608/2004 da Comissão, JO L 304, 22.11.2011, p. 18–63 • Parlamento Europeu e Conselho (2013) Regulamento (UE) n.° 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.° 922/72, (CEE) n.° 234/79, (CE) n.° 1037/2001 e (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, JO L 347, 20.12.2013, p. 671–854 • Parlamento Europeu e Conselho (2014) Regulamento (UE) n.° 251/2014 relativo à definição, descrição, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas aromatizados e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 1601/91 do Conselho, JO L 84, 20.3.2014, p.14 • Parlamento Europeu e Conselho (2019) Regulamento (UE) n.° 2019/787 relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 110/2008, JO L 130, 17.5.2019, p. 1 • Zenith (2019) Zenith Global European Zero Alcohol Drinks Report, disponível em: https://www.zenithglobal.com/market-insights/reports/european-zero-alcohol-drinks-report-2019 ‘baixo teor alcoólico/sem álcool’ ao nível da UE. No entanto, ao contrário das cervejas que não estão regulamentadas na UE, para as bebidas espirituosas e produtos vitivinícolas aromatizados deve ter-se em conta a legislação UE pois esta contém provisões relevantes para o enquadramento das versões com baixo teor alcoólico/ sem álcool dessas bebidas. Em síntese, a legislação europeia subordina o uso de determinadas designações de bebidas espirituosas ao cumprimento de vários requisitos de fabrico e composição, incluindo o respetivo teor alcoólico, o que impede, à partida, de comercializar espirituosas como sendo sem ou com baixo teor alcoólico (Parlamento Europeu e Conselho 2019). Também a legislação dos produtos vitivinícolas aromatizados não permite, atualmente, que as denominações legais estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 251/2014 sejam utilizadas para bebidas combaixo teor alcoólico/sem álcool (Parlamento Europeu e Conselho 2014), embora esta hipótese tenha sido considerada aquando da última reforma da OCM referida acima. Portanto, ‘gin sem álcool’ e ‘sangria sem álcool’ são dois exemplos de denominações legais que atualmente não são permitidas no mercado europeu. Em paralelo, na falta de normas comunitárias, os Estados-membros, de acordo com o artigo 38.º, n.º 2 do Regulamento (UE) n.° 1169/2011, podem adotar medidas nacionais específicas desde que não proíbam, entravem ou restrinjam a livre circulação das mercadorias. Além disso, segundo o artigo 4.º, n.º 4 do Regulamento (CE) n.° 1924/2006, as regras nacionais relevantes podem regular o uso de alegações nutricionais referentes, por exemplo, à ausência de álcool em bebidas que normalmente contêm álcool. Tendo em conta este contexto regulamentar, alguns Estados-membros optaram por implementar legislação nacional impondo requisitos adicionais de produção e rotulagem para determinadas categorias de bebidas alcoólicas. No caso de Portugal - e como acontece em grande parte dos Estados-membros - a cerveja com baixo teor alcoólico/sem álcool tem sido alvo de regulamentação específica desde 1996. Atualmente, a Portaria n.° 91/2022 define (Economia e Transição Digital e Agricultura 2022): • 'Cerveja sem álcool' como o produto cujo teor alcoólico seja igual ou inferior a 0,5 % vol.; e • 'Cerveja com baixo teor alcoólico', o produto cujo teor alcoólico seja superior a 0,5 %, mas inferior ou igual a 1,2 % vol.. Concluindo, as bebidas combaixo teor alcoólico/sem álcool constituem um segmento em crescimento, impulsionado não só pela preocupação com a saúde dos consumidores, mas também pela inovação dos produtores. Trata-se de uma categoria que está neste momento no radar dos decisores europeus e, portanto, é expectável que mais discussões e novidades possam acontecer no curto ou médio prazo. n
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