46 ROTULAGEM ALIMENTAR Decifrar os rótulos Na pequena etiqueta que acompanha todos os produtos há informações obrigatórias e outras opcionais. O problema reside na dificuldade que os consumidores sentem em descodificar esses dados. Alexandra Costa Há uma coisa que todos os produtos, independentemente do que sejam, têm emcomum. Todos têmum rótulo com umconjunto de informação obrigatória, nomeadamente dos produtos de Bens de Grande Consumo (FMCG). Porque, como lembra aGS1, o objetivoprimordial do rótulo é o de fornecer as informações que permitamao consumidor ter o melhor conhecimento da compra a realizar. Ou, por outras palavras, informar os consumidores sobre as caraterísticas dos produtos. E isso é importante porque entre os dados disponibilizados consta a informação sobre o correto armazenamento, preparação e consumo desses mesmos produtos. Acontece que muitos consumidores não sabem como ler os rótulos. A informação é tecnica, avultada e incompreensível para muitos consumidores. E isto quando desde 2016 há todo um conjunto de informações que obrigatoriamente têmde constar nos rótulos. É o caso da informação nutricional dos alimentos, assim como a indicação do país de origemou local de proveniência. E depois há casos específicos, como o dos produtos embalados a granel, onde é tambémobrigatório informar o consumidor de todos os ingredientes e substâncias alergénicas presentes. Informações que deverão ser apresentadas através de uma grafia diferente, seja a negrito ou sublinhado, com a norma a definir, igualmente um tamanho mínimo de letra para melhorar a legibilidade dos rótulos. O certo é que, se nos géneros alimentícios pré-embalados a informação obrigatória deve estar diretamente na embalagem ou num rótulo fixado à mesma, nos géneros alimentícios sem pré-embalagem ou embalados nos pontos de venda é apenas obrigatória a indicação dos ingredientes e constituintes suscetíveis de causar alergia ou intolerância alimentar, sendo que as restantes informações serão obrigatórias se o Estado-membro adotar medidas nacionais que assimo exijam. Os dados obrigatórios, nomeadamente no que concerne à declaração nutricional, podem ser complementados pelas quantidades de um ou mais dos seguintes elementos: ácidos gordos mono e polinsaturados (Polióis; Amido; Fibra) e Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas. A Associação Portuguesa dos Nutricionistas alerta que o valor energético e as quantidades de nutrientes declarados devem referir-se ao género alimentício tal como este é vendido ou depois de preparado, desde que sejam dadas instruções de preparação pormenorizadas e desde que diga respeito ao género alimentício pronto para consumo. DATA DE VALIDADE OU DATA- -LIMITE DE CONSUMO Dos pontos obrigatórios do rótulo um dos que mais confusão cria na mente dos consumidores é sobre o prazo de validade do produto. Qual a diferença entre data de validade e data-limite de consumo? Na verdade, existem (ainda) mais expressões. 'Consumir de preferência antes de...', 'consumir de preferência antes do fim de...' ou'consumir até...'. E todas elas têm significados diferentes. A não compreensão do significado destas classificações pode levar, por um lado ao desperdício alimentar, pelo receio de consumo, ou, no caso oposto, a situações de risco alimentar. Todo o produto deve ter informação sobre até que data é seguro o seu consumo. ou, por outras palavras, informar da data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo nos alimentos. Segundo a Deco a data de durabilidade mínima deve incluir o dia, o mês e o ano, exceto para alimentos com durabilidade inferior a três meses (onde apenas é necessáriomencionar omês). Já para os que têm uma durabilidade entre três e 18 meses, o mês e o ano são suficientes enquanto os com uma durabilidade demais de 18mese, basta informarem o ano. Quando a informação que surge é de 'consumir de preferência antes de…'
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